07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SPP-NEMO S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EXPORTADORA
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR.
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.TUTT'UNO-CRIAÇÃO EM MODA LTDA (RJ )
13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO - REC. TUTT'UNO CRIAÇÃO EM MODA LTDA (BR/RJ) *INT. DAVID DO NASCIMENTO
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. TUTT' UNO- CRIAÇÃO EM MODA LTDA (BR/RJ) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C