23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250342609 (20/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250154077 (27/03/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Cedente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]
Cessionário: ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170315076 (07/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cedente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]
Cessionário: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850180343261 (05/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850170315076, de 07/12/2017.
15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18110046242 (29/11/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Cedente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]; MOSSORO AGRO INDUSTRIAL S/A MAISA [BR]
Cessionário: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180343261 (05/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Deve a Recorrente - AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - apresentar documentação adicional a fim de comprovar que o registro nº 818355328 se encontra no rol de processsos arrematados nos autos da reclamação trabalhista nº 12.2178/98, tramitada perante a 02ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180343261 (05/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850170092880 (27/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170315076 (07/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro
10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170315057 (07/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Conforme o Art. 216 da LPI.
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170092880 (27/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento de caducidade
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850170315070 (07/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 18061001998 (31/03/2006)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: MOSSORO AGRO INDUSTRIAL S/A - MAISA
Detalhes do despacho: Já foi emitido novo certificado após a anotação de alteração de sede.
14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850140107030 (05/06/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: J. AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850140219447 (17/10/2014)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.
31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150024670 (30/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850140107030 (05/06/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: J. AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. MAUSA S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (SP)
29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E DEMAIS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 383/03 DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DO ESTADO DO CEARÁ - INPI Nº 002193/03
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. MAUSA S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.(BR/SP)
31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)
*INT DINAMICA M E PATS S/C LTDA
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 760034214 * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES