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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818333200

CEDRO CACHOEIRA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência
06/05/2027

Titular

COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
17.245.234/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170143328 (05/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    2. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1976 DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

    6. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    7. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    8. 02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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