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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818332387

ARITUBA TURISMO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/1995
Concessão
18/07/2006
Vigência
18/07/2036

Titular

ARITUBA TURISMO LTDA
12.647.996/0001-00 · Natal/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260013950 (16/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ARITUBA TURISMO LTDA

      Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160317580 (07/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: ARITUBA TURISMO LTDA

      Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    3. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    7. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA O REGISTRO DESTE SIGNO *INT. ARITUBA TURISMO

    8. 11/06/1996 · RPI 1332há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT ARITUBA TURISMO LTDA

    9. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816933928 * INT O PROPRIO

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