Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818326425

EMPÓRIO SANTA MARIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/1995
Concessão
15/06/1999
Vigência
15/06/2029

Titular

SANTA MARIA EMPORIO LTDA
58.290.210/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260025834 (20/01/2026)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

      Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.

    2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260023933 (19/01/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

      Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

      Cedente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

      Cessionário: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

    3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250206418 (24/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.

    4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180531885 (21/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - EXPAND GROUP BRASIL LTDA.

    6. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PINE LAKE SÃO PAULO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    8. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDES ALTERADOS.

    9. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    10. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. STERLINE LAKE INVESTMENTSLTD (VG)

    11. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPÓRIO" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    13. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

    14. 11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPORIO" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    15. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON SERVTRADE CONS PROPRIEDADE IND S.C LTDA (SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    16. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPÓRIO" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Carregando…