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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818325232

EUROMOLD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência
06/05/2037

Titular

PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
73.702.771/0001-02 · Palhoça/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260164823 (10/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

    2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190344849 (17/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160135897 (17/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Pronutra do Brasil Comércio e Industria Ltda. Epp.

      Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

    4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

    6. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    7. 27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    8. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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