27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160329110 (16/11/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Escola Tradição Ltda EPP
Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVE A EMPRESA "ESCOLA TRADIÇÃO SC LTDA", APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO DE 08/04/2002 A 12/08/2003, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU PRO TERCEIROS AUTORIZADOS.
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. AUTO ESCOLA TRADIÇÃO LTDA. (BR/RJ) PET(RJ) 023328, DE 12/08/2003
08/04/1997 · RPI 1375há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME ALTERADO * INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/04/1997 · RPI 1375há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA