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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818322756

GASTRICIN GEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
09/02/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência
06/05/2007

Titular

GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
43.863.687/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00

    3. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL" *INT. VICENTE NOGUEIRA ADV.

    4. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    5. 27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL" * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    6. 02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL" * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

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