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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818322500

HOSPITAL DE OLHOS DE LONDRINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/1995
Concessão
29/04/1997
Vigência
29/04/2037

Titular

MOVIZEN GESTAO DE PATRIMONIO E HOLDING LTDA
37.131.540/0001-14 · Londrina/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260174244 (21/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MOVIZEN GESTAO DE PATRIMONIO E HOLDING LTDA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    2. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850260184732 (20/04/2026)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: HO LONDRINA - OFTALMOLOGIA LTDA

      Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

    3. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230396635 (18/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: HO LONDRINA - OFTALMOLOGIA LTDA

      Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 917411757 - HO LONDRINA HOSPITAL DE OLHO, já havia sido indeferido (sem interposição de recurso), à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    4. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230424127 (04/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MOVIZEN GESTAO DE PATRIMONIO E HOLDING LTDA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    5. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230396635 (18/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: HO LONDRINA - OFTALMOLOGIA LTDA

      Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

    6. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200253616 (11/08/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): MOVIZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Cedente: MOVIZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA [BR]

      Cessionário: MOVIZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    7. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170095560 (27/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NOBUAQUI HASEGAWA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    8. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT. LONDON

    10. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LONDON MARCAS E PATENTES

    11. 11/06/1996 · RPI 1332há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT LONDON MARCAS E PATENTES

    12. 02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT LONDON MARCAS E PATENTES

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