29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250131010 (17/03/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA
Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210432728 (04/10/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA EPP
Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Detalhes do despacho: Nome, endereço e CNPJ alterados.
08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800200340048 (19/10/2020)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA EPP
Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200269646 (21/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA EPP
Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
Cedente: ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA EPP [BR]
Cessionário: ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA EPP
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170123965 (18/04/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CECIM REPRESENTACAO LTDA EPP
Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130009372 (16/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI
Cessionário: CECIM REPRESENTACAO LTDA EPP
15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130009320 (16/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI
Cessionário: CECIM E SOUZA LTDA ME
24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800070175931 (18/09/2007)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)
Titular: DJ COMERCIAL LTDA
Procurador: FERNANDA RECCO NANDI
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130063389 (09/04/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: DJ COMERCIAL LTDA
Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI (CECIM E SOUZA LTDA ME) PET. (WB) 810070027972 DE 13/03/2007. * INT. FERNANDA RECCO NANDI.
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
APRESENTE PROCURAÇÃO AO SR. CARLOS FERNANDO MOREIRA DIAS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA; E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO. * INT. CARLOS F.MOREIRA DIAS.
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO
11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CECIM & DIAS LTDA ME
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. MARIA BRASIL L. SILVA
10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA
14/11/1995 · RPI 1302há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA