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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818277670

GLÓRIA CLASSIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1994
Concessão
25/03/1997
Vigência
25/03/2027

Titular

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
08.142.803/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

    2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160086069 (31/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

      Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

    5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    7. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

    8. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

    9. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

    10. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. DANIEL & CIA

    11. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT DANIEL & CIA

    12. 02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT DANIEL & CIA

    13. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT DANIEL & CIA

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