07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A ( SP )
13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)