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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818244682

CAMPOERT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/1995
Concessão
25/03/1997
Vigência
25/03/2037

Titular

CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
65.514.192/0001-08 · Guaíra/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260084950 (10/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: KARINA VASSIMON

    2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210500586 (16/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: KARINA VASSIMON

      Cedente: CAMPOFERT COM E REP DE MÁQUINAS E IMPLS AGRÍCOLAS LTDA [BR]

      Cessionário: CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

    3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190337182 (10/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: KARINA VASSIMON

      Detalhes do despacho: ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

    4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160083436 (29/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAMPOFERT COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. MARINA VASSIMON

    7. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MARINA VASSIMON

    8. 21/05/1996 · RPI 1329há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MARINA VASSION

    9. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARINA VASSIMON

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