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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818241292

DENTAL MED

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
31/01/1995
Concessão
24/08/1999
Vigência
24/08/2009

Titular

DENTAL MED PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E MÉDICA S/C LTDA
00.454.836/0001-66 · Carapicuíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO NA RPI 1489, DE 20/07/99, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA EFETUADO TEMPESTIVAMENTE.

    3. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ODONTO CARD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/C LTDA

    5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

    6. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS(02) TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS

    7. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

    9. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

      PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA DENTAL MED PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E MÉDICA S/C LTDA PET. (SP) 011693 DE 18/04/95 * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

    10. 09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONARIA * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

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