Protocolo: 850190252917 (08/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): S4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2539 EM 03/09/2019 NO PROCESSO 818233486, UMA VEZ QE NÃO FORAM COMPROVADAS OU ESCLARECIDAS AS ATIVIDADES DA CESSIONÁRIA RELACIONADAS COM AS MARCAS PRETENDIDAS, DIVERGINDO COM O CONTRATO SOCIAL ANTERIORMENTE APRESENTADO.