Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818227095

LOJA DO PAULO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1994
Concessão
01/07/1997
Vigência
01/07/2027

Titular

SOCIEDADE IRMÃOS BARROS ANDRADE LTDA
17.581.836/0001-20 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230377524 (09/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723

      Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230377524 (09/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PAULO RICARDO PEREIRA 08943017723

      Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170076341 (10/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SOCIEDADE IRMÃOS BARROS ANDRADE LTDA

    4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. NOVAMARCA & PAT. S/C LTDA

    6. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT NOVA MARCA & PAT. S/C LTDA

    7. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA"E DAS FIGURAS FERRAMENTAS * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    8. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON ARMSTRONG TOOLS (US). * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    9. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA" E DAS FIGURAS DE FERRAMENTAS" * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA

    Carregando…