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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818216085

CRUZADINHAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1994
Concessão
03/02/2004
Vigência
03/02/2034

Titular

EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230455761 (06/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140001313 (03/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.

    Procurador: RAQUEL FERREIRA ALVES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06.PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO PELO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES TERMOS: “JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMNETO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PLEITOS DE INDENIZAÇÃO E NULIDADE DO PEDIDO DA MARCA CRUZADAS, COM BASE NO ARTIGO 267, IV E VI/CPC; RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA CRUZADAS IMEDIATAS COM FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO 269 DO CPC, E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA CRUZADINHAS”.

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE – TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIROREFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012AO 0027697-07.2012.4.02.5101

  5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06.

  6. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  8. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 02/01/2001 · RPI 1565há 25 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 812885325.

  10. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  11. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. EDIOURO S/A. (BR/RJ)

  12. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA INTEGRA *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER

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