19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180366892 (03/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J. MACEDO S/A
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (WB) 810090238852 DE 11/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
*INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATS. LTDA
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE CONSERVAS SELVA LTDA (BR/SP) * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA