02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850120142810 (27/08/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA
Procurador: CARLOS DE LENA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170057550 (20/03/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Carlos de Lena
Cessionário: J SETE PARTICIPAÇÕES S.A
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160041818 (17/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA
Procurador: Carlos de Lena
21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO USO DA MARCA DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, TENDO EM VISTA QUE A PET.(CE) 000777 DE 26/01/2004 NÃO APRESENTA QUAISQUER ELEMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MESMA.
29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)
PET. (CE) 000617 DE /28/02/2005, FACE A NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1917 DE 02/10/2007.
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR + INT.JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO.
25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. C A ARAÚJO LOPES ME. (CE) PET (CE) 000672, DE 17/05/02.
05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO