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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818203013

TMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/1994
Concessão
25/02/1997
Vigência
25/02/2027

Titular

TMED TECNOLOGIA MEDICA LTDA
00.200.671/0001-04 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170062635 (24/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A

    2. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)

      ARTIGO 224 C/C ARTIGO 221 DA LPI. PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEPE /Nº 001126 DE 02/08/2007. POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    5. 25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT O PROPRIO

    6. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT O PROPRIO

    7. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT O PROPRIO

    8. 05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT O PROPRIO

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