Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818202335

ERVA MATE YARI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1994
Concessão
28/01/1997
Vigência
28/01/2027

Titular

INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
78.517.596/0001-99 · Laranjeiras do Sul/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210205582 (20/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cedente: INDUSTRIA MATE SOMENSI LTDA [BR]

      Cessionário: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

    2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170029479 (27/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA MATE SOMENSI LTDA

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.

    5. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA (BR/PR)

    6. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

    7. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

    8. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOA DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

    9. 05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR M DUARTE

    Carregando…