09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240102059 (04/03/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GS BRANDING E SERVICOS LTDA.
Procurador: SILVIA MARTINS
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850200272648 (24/08/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ISTOCKPHOTO LP
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200065592 (02/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ISTOCKPHOTO LP
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200065592 (02/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ISTOCKPHOTO LP
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850190079442 (19/03/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): GS BRANDING E SERVICOS LTDA.
Procurador: SILVIA MARTINS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850190079426 (19/03/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): GS BRANDING E SERVICOS LTDA.
Procurador: SILVIA MARTINS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190020437 (24/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): ISTOCKPHOTO LP
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850160208553 (19/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): LATIN STOCK BRASIL PRODUÇÕES LTDA
Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180190215 (04/07/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SILVIA MARTINS
Cessionário: GS BRANDING E SERVIÇOS LTDA - EPP
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160167706 (02/08/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ISTOCKPHOTO LP
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170341995 (13/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LATIN STOCK BRASIL PRODUÇÕES LTDA
Procurador: Laura Maria do Val Lanari
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160208553 (19/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: LATIN STOCK BRASIL PRODUÇÕES LTDA
Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE .
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 810110416647 (26/04/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ISTOCKPHOTO LP
Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100352620 (24/09/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: LATIN STOCK BRASIL PRODUÇÕES LTDA.
Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810110416647 (visualizar no Portal INPI), de 26/04/2011
30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
*INT. MARIA FERNANDA A. PALLEROSI
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT MARIA FERNANDA A PALLEROSI
12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. (240)
ATÉ DECISÃO FINALDO PROCESSO N 814.956.912 C/TRANSFERÊNCIA * INT MARIA FERNANDA A. PALLE ROSI