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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818187662

CHAPECÓ CANADA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1994
Concessão
24/05/2005
Vigência
24/05/2035

Titular

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AVES (CARNES); CARNES; PRESUNTOS; MORTADELAS; SALSICHAS; CARNES SALGADAS; CONDIMENTOS; GORDURAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250423752 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240014125 (13/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150105104 (28/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 815855753 * INT WILSON SILVEIRA

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