21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EXTRAVITA LABORATÓRIOS LTDA EPP
02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PALMARES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES LTDA
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. (691)
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. GERBRAS QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO SE FOR O CASO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. GÉNÉRALE BISCUIT (FR) PET.(RJ) 046483, DE 30/12/2003.
12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES