Protocolo: 301170000342 (18/04/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5006971-46.2010.404.7200, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele Juízo e mantida nas instâncias superiores nos seguintes termos: ?Portanto, não há nulidade nos registros da marca mista "HC Cambirela" (processo n. 816.931.712) e da marca nominativa "Cambirela" (processo n. 818.158.530), deferidos em favor de Hotel Cambirela Ltda. Em face do que foi dito, reconhecida a inépcia da petição inicial da reconvenção, julgo improcedente o pedido deduzido na ação principal?. Processo INPI n° 52400.004401/2008-95.