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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818155515

ZEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1994
Concessão
24/06/1997
Vigência
24/06/2037

Titular

HENSO INDUSTRIAL LTDA
21.860.143/0001-43 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260164463 (09/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850230231754 (19/05/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Silvio Darré Júnior

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; A SABER: calçados e solados para calçados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA., em petição protocolada em 19/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para os produtos ?calçados e solados para calçados?. Como a marca está registrada na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificação, e a requerida apresentou grande volume de provas apenas para os itens supracitados, foi realizado o detalhamento de ofício. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

    3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230231754 (19/05/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Silvio Darré Júnior

    4. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160218391 (03/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    5. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150077769 (15/04/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    6. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CABEDAL LTDA. - ME

    7. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ZEM COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA

    9. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. LUSIR AG MARCAS PAT S/C LTDA

    10. 07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

    11. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

    12. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON ZEN PERFUMARIA COSMETICOS E PRESENTES LTDA (BR/SP) * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

    13. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

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