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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818154942

AUTO CIDADE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1994
Concessão
25/02/1997
Vigência
25/02/2027

Titular

AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
25.728.742/0001-69 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170276131 (24/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

      Procurador: Charles Soares Rocha

    2. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100309566 (28/04/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

      Procurador: CHARLES SOARES ROCHA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 15/07/2008 · RPI 1958há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ARTIGO 224 DA LPI. PET. ( MG) 002456 DE 20/09/2001. * INT. O PRÓPRIO.

    6. 22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. O PRÓPRIO.

    7. 25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

    8. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

    9. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA

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