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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818154446

FERRUGEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/1994
Concessão
24/12/1996
Vigência
24/12/2026

Titular

JANAINA E FERRUGEM CONFECCOES LTDA ME
82.238.635/0001-96 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170198383 (23/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: JANAIMA E FERRUGEM CONFECÇÕES LTDA ME

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

    2. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.

    4. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ADEMIR FERNANDES

    5. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ADEMIR FERNANDES

    6. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT ADEMIR FERNANDES

    7. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ADMIR FERNANDES

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