01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200263520 (07/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GIOVELLI CIA LTDA
Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140193093 (18/09/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Giovelli Cia Ltda
Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SP)
08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT. ELISA DALLA R ALEXANDRE
18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO. REC.: ATACADÃO S/A. DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) * INT ELISA DALLA C. ALEXANDRE
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" * INT O PROPRIO
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON: ATACADÃO S/A DITRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) * INT O PROPRIO
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT. O PRÓPRIO