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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818133830

MULTIPLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/1994
Concessão
09/09/1997
Vigência
09/09/2027

Titular

MULTIPLA VEICULOS LTDA
00.070.517/0001-57 · Confins/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850200406193 (23/11/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Pela falta de comprovação do legítimo interesse do requerente da caducidade, tendo em vista o disposto no art. 143 da LPI.

    2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850200406193 (23/11/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): MULTIPLA ENGENHARIA LTDA

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170295476 (06/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MULTIPLA ENGENHARIA TRADING COMPANY S.A.

      Procurador: Marcos William Santos

    4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO.

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

    7. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85 * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    8. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    9. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    10. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

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