Protocolo: 850230564841 (18/11/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
Detalhes do despacho: Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou fotos e capturas de tela do site da empresa e de redes sociais, porém, sem data. Ademais, além de fotos, a titular apresentou notas fiscais contendo o sinal "ÁGUA DE COCO", considerado alteração do caráter distintivo original da marca concedida. Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível para comprovação do uso efetivo da marca, conforme concedida no certificado ("COCONUT WATER", e não "ÁGUA DE COCO"), na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, DATADA e dentro do período de investigação (25/08/2018 a 25/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os PRODUTOS conforme discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". /// ESCLARECIMENTOS: Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA, EMITIDAS PELO TITULAR E APRESENTANDO A MARCA.) /// ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, E A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.