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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818105577

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1994
Concessão
18/03/1997
Vigência
18/03/2037

Titular

COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.
23.153.943/0001-50 · Paracatu/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260152611 (30/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

      Procurador: Marcos William Santos

    2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170290332 (04/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

      Procurador: Marcos William Santos

    3. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PRORROGAÇÃO.

    5. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

    6. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    7. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    8. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

    9. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

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