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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818103701

BEK'S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1994
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

Platina Comércio de Confecções Ltda
11.553.343/0001-08 · Tubarão/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190031897 (25/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PLATINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Agostinho de Melo

    2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140047563 (19/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Agostinho de Melo

      Cessionário: Platina Comércio de Confecções Ltda

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE BRAUEREI BECK GMBH & CO. (DE) ) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA (BR/RJ)

    6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. BRAUEREI BECK GMBH E CO. (DE)

    7. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PEDS. 817049940 E 817049967 *INT. PORTOBELO M. P.

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