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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818103272

REFRESKATA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1994
Concessão
29/10/1996
Vigência
29/10/2026

Titular

O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
46.828.621/0001-69 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230201062 (03/05/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230104353 (08/03/2023)

      Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

      Requerente: O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.

      Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

    3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230000789 (02/01/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.

      Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cedente: SORVETERIA REGINA LTDA [BR]

      Cessionário: O CUBO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.

    4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220504356 (10/11/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SORVETERIA REGINA LTDA

      Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

    5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160310943 (31/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Sorveteria Regina Ltda

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130202579 (18/10/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Sorveteria Regina Ltda

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    9. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ (CH) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    10. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    11. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    12. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    13. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ANDRADE & CIA

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