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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818100311

NYLL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/1994
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

NYLL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP
00.056.784/0001-70 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240386257 (31/07/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: NYLL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

      Cedente: NYLL CONFECCOES LTDA [BR]

      Cessionário: NYLL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP

    2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160286884 (20/12/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: NYLL CONFECÇOES LTDA-ME

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160348533 (01/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NYLL CONFECÇOES LTDA-ME

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. SR. CONSULTORES LTDA

    7. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL

    8. 30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT SR CONSULTORES

    9. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

    10. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 814560024003666395 , 007109652 , 816154996 * INT. SR. CONSULTORES

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