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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818096853

BON GRILLÊ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1994
Concessão
17/12/1996
Vigência
17/12/2026

Titular

PLATINAN FRANQUIAS LTDA
71.763.304/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220002200 (25/02/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160263581 (24/11/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Roque Aloísio Schardong

      Cessionário: PLATINAN FRANQUIAS LTDA

    3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160368158 (16/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PLATINAN FRANQUIAS LTDA

      Procurador: Roque Aloísio Schardong

    4. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE OS SR.(S) ALBERTO BONFIGLIOLI NETO E NILSON MARQUES JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E /OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS.

    7. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

    8. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

    9. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

    10. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BO GRILLÊ" * INT HAMILTON SERGIO

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