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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818093323

PEG & FAÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1994
Concessão
07/01/1997
Vigência
07/01/2027

Titular

PRO-HOME COMERCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSILIOS LT
74.232.257/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170006632 (06/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PRO HOME COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSÍLIOS LTDA.

      Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET.(WB) Nº810090229429, DE 24/08/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART.219 DA LPI.

    3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI, (PRO HOME COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSÍLIOS LTDA - CNPJ: 74232257000105), PET(SP) 039998, DE 03/12/1996.INT.: O PRÓPRIO.

    5. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. *INT. O PRÓPRIO

    7. 07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT EDUARDO ASSAD

    8. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT EDUARDO ASSAD

    9. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT EDUARDO ASSAD

    10. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT EDUARDO ASSAD

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