Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818089563

DROGARIA NOSSA SAÚDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1994
Concessão
04/02/1997
Vigência
04/02/2027

Titular

DROGARIA NOSSA SAÚDE LTDA - EPP
74.678.905/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170016763 (16/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DROGARIA NOSSA SAÚDE LTDA - EPP

      Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    2. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - FARMACIA PARQUE JABAQUARA LTDA

    4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

    5. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DORGARIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

    6. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

    7. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

    8. 08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES

    Carregando…