14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260138701 (11/06/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210190203 (11/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200350678 (15/10/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA [BR]
Cessionário: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA
19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170031435 (14/02/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160350535 (02/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130230846 (27/11/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Celso de Carvalho Mello
Cessionário: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120149542 (06/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.
Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120149521 (06/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.
Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA.(BR/SP).*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDO.
03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIAS" * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIAS" * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIAS" *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES