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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818061715

SUPER-NYL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1994
Concessão
11/11/1997
Vigência
11/11/2027

Titular

GIFEL ENGENHARIA DE INCÊNDIO E COMÉRCIO LTDA
59.201.095/0001-54 · Cabreúva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170314784 (22/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GIFEL ENGENHARIA DE INCÊNDIO E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    2. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. WALKI S.A

    4. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO³*INT. ELGEM A GOUVEA FILHO

    5. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. BSC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA S/A (BR/SP)

    6. 14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO

    7. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      O CONJUNTO * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO

    8. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO*INT.ELGEM A GOUVEIA FILHO

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