06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160264315 (16/09/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. (SP/BR)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1876, DE 19/12/2006, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. UZINAS CHIMICAS BRASILEIRAS S/A (BR/SP).
18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
SOBRESTAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO Nº (SP)025109, DE 24/06/1998, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1308, DE 26/12/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 817725890 * INT DANIEL & CIA
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET(RJ) 006892, DE 26/02/96, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIF. DE OPOS. * INT DANIEL & CIA
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON IAG INDUSTRIA ALIMENTICIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT DANIEL & CIA
13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO