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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818050101

COPACABANA SANZI, SPINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1994
Concessão
09/02/2005
Vigência
09/02/2035

Titular

RESTAURANTE COPACABANA LTDA.
92.759.877/0001-89 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR, RESTAURANTE E CHURRASCARIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250053752 (07/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RESTAURANTE COPACABANA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240598325 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RESTAURANTE COPACABANA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140299356 (10/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RESTAURANTE COPACABANA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

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