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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818040610

STUDIO DO SONO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/1994
Concessão
19/11/1996
Vigência
19/11/2026

Titular

STUDIO DO SONO ST COLCHÕES E DECORAÇÕES LTDA
40.168.618/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220557507 (14/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: STUDIO DO SONO ST COLCHÕES E DECORAÇÕES LTDA

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Cedente: STUDIO DO SONO DECORAÇÕES LTDA. [BR]

      Cessionário: STUDIO DO SONO ST COLCHÕES E DECORAÇÕES LTDA

    2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160333166 (21/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Studio do Sono Decorações Ltda.

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120078018 (25/05/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Cessionário: STUDIO DO SONO DECORAÇÕES LTDA.

    4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT TAVARES & CIA

    6. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT TAVARES & CIA

    7. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT TAVARES & CIA

    8. 30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. TAVARES & CIA

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