30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170146798 (09/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: Danilo de Almeida Ferraz
22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SOLUCOES OPERACIONAIS IND. E COM. LTDA
27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EST-ENGENHARIA EM SISTEMA DE TELECOMUNICACAO LTDA
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
DE ACORDO COM O ART. 7º, CAPÍTULO III, DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
RETIFICAÇÃO DA RPI 1307 DE 19/12/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)