27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Sede alterada.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160228189 (12/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
ANULADO OS DESPACHOS DE PETIÇÃO PREJUDICA E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NA RPI 1849 DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA A JUNTDA TEMPESTIVA DA PETIÇÃO Nº (SP) 033865 DE 17/09/2004.
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S/A. AÇUCAR E ALCOOL.
13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(SP) 047033, DE 20/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, POR SER DESTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUALINT: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ALCOOL PET. (SP) 31537 DE 06/08/2002.
19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES