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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818032812

MADALENA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/1994
Concessão
18/05/1999
Vigência
18/05/2029

Titular

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190148584 (22/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    2. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    4. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. NEVES & PEREIRA LTDA.

    7. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT NEVES E PEREIRA LTDA

    8. 06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REG. 811102920 * INT NEVES E PEREIRA LTDA

    9. 12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT NEVES E PEREIRA LTDA

    10. 30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811102920*INT. NEVES & PEREIRA

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