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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818026073

INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/1994
Concessão
07/04/1998
Vigência
07/04/2028

Titular

INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE
95.863.130/0001-64 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180076936 (01/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE

      Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

    2. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    3. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810080103605 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2008

    5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE QUALIDADE" *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    9. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    10. 23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

      INT. SANDRA MARCIA GOMES

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