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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818025166

LÃ NATURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1994
Concessão
08/12/1998
Vigência
08/12/2028

Titular

MALHAS LÃ NATURA LTDA.
92.658.046/0001-10 · Farroupilha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190187356 (17/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): MALHAS LÃ NATURA LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180088382 (12/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MALHAS LÃ NATURA LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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