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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818015969

CRISTAL LINE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/1994
Concessão
22/07/1997
Vigência
22/07/2037

Titular

CERVEJARIA MALTA LTDA.
44.367.522/0001-00 · Assis/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260176394 (23/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CERVEJARIA MALTA LTDA.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170024890 (24/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cervejaria Malta Ltda.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    3. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.

    5. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA 16ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - ASSIS - SP, CONFORME OFÍCIO N° 152/2007-SE01 - INPI Nº 000719/07

    6. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    7. 15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

    8. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    9. 30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON (S) NOVA AURORA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/PR) E CHAMAPGNE LOVIS ROEDERER (FR) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    10. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO "CONJUNTO" *INT. ESC. ANTARES SC LTDA

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