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Radar do INPI

Marca · processo 818014083

COMPARE & COMPRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1994
Concessão
24/03/1998
Vigência
24/03/2028

Titular

MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.
04.014.181/0001-66 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180120636 (04/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MEGADATA COMPUTACOES LTDA. (NOME ALTERADO) RETIFICAÇÃO DA RPI 1969 DE 23/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

    4. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MEGADATA COMPUTACOES LTDA. (SEDE ALTERADA)

    5. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. DANNEMANN

    7. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    8. 20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    9. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    10. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ART. 64 DO CPI * INT. DANNEMANN

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